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Ensino

Certificação ENEM

Publicado em Terça, 12 de Abril de 2016, 16h24 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

Nos termos da Portaria MEC nº 10, de 20 de maio de 2012 e da Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014, o participante do ENEM interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:

  1. indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora;
  2. possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
  3. atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
  4. atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.

Atendidos os requisitos necessários à obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio ou da declaração parcial de proficiência, as instituições certificadoras são as responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do ENEM que a tenham indicado no momento da inscrição.

As instituições habilitadas a participar do processo de certificação com base nos resultados de desempenho no ENEM são as Secretarias de Estado de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante assinatura do Termo de Adesão.

Para saber quais são as Secretarias de Estado de Educação e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia utilizam o ENEM para fins de certificação, clique nos links a seguir:

Guia de certificação do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM

Contato dos Institutos Federais que certificam, por UF

Contato das Secretarias de Estado de Educação que certificam, por UF

O candidato interessado à certificação deverá comparecer no Setor de Registros Acadêmicos (SRA) de um dos campi do Instituto Federal Farroupilha.

Ver mais em Formulários/Documentos.

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