Lei nº 15.518/2026 institui o Pibid como política de Estado para a formação de professores
Legislação estabelece objetivos, princípios e modalidades de bolsas para estudantes de cursos de licenciatura que participam de ações formativas em escolas públicas
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) passou a contar com uma lei específica com a publicação da Lei nº 15.518, de 22 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União, em 23 de setembro. A legislação institui o programa no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
A nova lei estabelece o Pibid como política de Estado voltada à formação inicial de professores para a educação básica. O programa prevê a oferta de bolsas de iniciação à docência a estudantes de todos os semestres dos cursos de licenciatura que desenvolvam ações formativas em escolas públicas de educação básica.
No IFFar – Campus Santo Ângelo, a legislação está relacionada à formação desenvolvida nos cursos de licenciatura, entre eles o Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia. O Pibid tem como proposta aproximar os estudantes da realidade das escolas públicas durante a graduação, articulando conhecimentos teóricos e experiências práticas da docência.
Objetivos e princípios do Pibid
Conforme a Lei nº 15.518/2026, o programa tem entre seus objetivos incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério e promover a integração entre a educação superior e a educação básica.
A legislação também prevê a inserção dos licenciandos no cotidiano das escolas públicas, com participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes. As ações devem contribuir para a articulação entre teoria e prática e envolver os professores das escolas como participantes da formação dos futuros docentes.
Entre os princípios estabelecidos pela lei estão:
- Prática contextualizada com as temáticas sociais, educacionais e culturais;
- Trabalho coletivo e interdisciplinar;
- Articulação entre teoria e prática;
- Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
- Pesquisa e extensão como processos formativos e práticas pedagógicas;
- Compromisso social e valorização dos profissionais da educação.
Organização e abrangência
As ações do Pibid serão propostas por instituições de ensino superior que ofertam cursos de licenciatura, por meio de projetos institucionais desenvolvidos em parceria com redes públicas de ensino. A lei também prevê a possibilidade de ações específicas para diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial, educação bilíngue de surdos e educação de jovens e adultos.
A CAPES é responsável pela implementação e pela avaliação periódica do programa. A legislação prevê diferentes modalidades de bolsas, destinadas a estudantes de licenciatura e a docentes que atuam na coordenação e no acompanhamento dos projetos. A quantidade de bolsas será definida conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da CAPES.
Com a instituição do Pibid por meio de legislação específica, o programa passa a integrar formalmente as políticas de Estado voltadas à formação inicial de professores, com diretrizes estabelecidas em lei para sua organização e desenvolvimento.
Saiba mais
O texto integral da legislação está disponível no site da Presidência da República:
```https://www.iffarroupilhaead.edu.br/component/k2/item/48340-Lei%20n%C2%BA%2015.518/2026%20institui%20o%20Pibid%20como%20pol%C3%ADtica%20de%20Estado%20para%20a%20forma%C3%A7%C3%A3o%20de%20professores#sigProId828767296d
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