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Notícias Santo Ângelo

Lei nº 15.518/2026 institui o Pibid como política de Estado para a formação de professores

Publicado em Quinta, 01 de Outubro de 2026, 14h38 | por Ascom Santo Ângelo | Voltar à página anterior
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Legislação estabelece objetivos, princípios e modalidades de bolsas para estudantes de cursos de licenciatura que participam de ações formativas em escolas públicas

O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) passou a contar com uma lei específica com a publicação da Lei nº 15.518, de 22 de setembro de 2026, no Diário Oficial da União, em 23 de setembro. A legislação institui o programa no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

A nova lei estabelece o Pibid como política de Estado voltada à formação inicial de professores para a educação básica. O programa prevê a oferta de bolsas de iniciação à docência a estudantes de todos os semestres dos cursos de licenciatura que desenvolvam ações formativas em escolas públicas de educação básica.

No IFFar – Campus Santo Ângelo, a legislação está relacionada à formação desenvolvida nos cursos de licenciatura, entre eles o Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia. O Pibid tem como proposta aproximar os estudantes da realidade das escolas públicas durante a graduação, articulando conhecimentos teóricos e experiências práticas da docência.

Objetivos e princípios do Pibid

Conforme a Lei nº 15.518/2026, o programa tem entre seus objetivos incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério e promover a integração entre a educação superior e a educação básica.

A legislação também prevê a inserção dos licenciandos no cotidiano das escolas públicas, com participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes. As ações devem contribuir para a articulação entre teoria e prática e envolver os professores das escolas como participantes da formação dos futuros docentes.

Entre os princípios estabelecidos pela lei estão:

  • Prática contextualizada com as temáticas sociais, educacionais e culturais;
  • Trabalho coletivo e interdisciplinar;
  • Articulação entre teoria e prática;
  • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  • Pesquisa e extensão como processos formativos e práticas pedagógicas;
  • Compromisso social e valorização dos profissionais da educação.

Organização e abrangência

As ações do Pibid serão propostas por instituições de ensino superior que ofertam cursos de licenciatura, por meio de projetos institucionais desenvolvidos em parceria com redes públicas de ensino. A lei também prevê a possibilidade de ações específicas para diferentes etapas e modalidades da educação básica, incluindo educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial, educação bilíngue de surdos e educação de jovens e adultos.

A CAPES é responsável pela implementação e pela avaliação periódica do programa. A legislação prevê diferentes modalidades de bolsas, destinadas a estudantes de licenciatura e a docentes que atuam na coordenação e no acompanhamento dos projetos. A quantidade de bolsas será definida conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da CAPES.

Com a instituição do Pibid por meio de legislação específica, o programa passa a integrar formalmente as políticas de Estado voltadas à formação inicial de professores, com diretrizes estabelecidas em lei para sua organização e desenvolvimento.

Saiba mais

O texto integral da legislação está disponível no site da Presidência da República:

Lei nº 15.518, de 22 de setembro de 2026 – Institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid).

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