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Isenção do Imposto de Renda

Definição

Benefício concedido ao servidor inativo (aposentado) e pensionista em virtude da constatação de doenças graves, em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

 

Requisitos básicos

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

  1. Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
  2. Seja portador de uma das doenças previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.113/1988.

 

Documentação necessária

  • Requerimento padrão devidamente preenchido.
  • Atestados médicos e documentos complementares deverão ser apresentados NA PERÍCIA, não devendo ser anexados ao processo.

 

Fluxo do processo

Passo 1 – Aposentado/Pensionista preenche o requerimento e envia por e-mail para Gestão de Pessoas da Unidade.

Passo 2 – Gestão de Pessoas confere o preenchimento do requerimento, cadastra o processo e encaminha ao setor de Saúde Reitoria.

Passo 3 – Saúde RT/Siaas recebe o processo, confere a documentação e agenda Perícia Oficial.

Passo 4 – Saúde RT comunica data e horário da perícia ao interessado.

Passo 5 – Saúde RT, envia o processo à CGP de origem para conhecimento/ e ou arquivamento, e se for caso de laudo Médico favorável a Isenção de Imposto de renda faz o encaminhamento ao NAP.

Passo 6 – NAP solicita portaria ao GAB/RT e posteriormente realiza o lançamento no SiapeNet.

Passo 7 – NAP publica no AFD e arquiva o processo.

 

Previsão legal

  • Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
  • Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004.

 

Arquivos relacionados

  • Requerimento de Isenção de Imposto de Renda (para o preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo, disponível nos anexos desta página).

Servidores, funcionários terceirizados e estagiários do IFFar devem observar condutas vedadas durante o período de defeso eleitoral, que tem início em 4 de julho. Para facilitar o acesso à informação, a Advocacia Geral da União (AGU) lançou site e cartilha com conteúdos relacionados. Confira.

A avaliação da capacidade laborativa consiste na análise, por meio de perícia oficial em saúde, da aptidão do servidor para o desempenho das atividades inerentes ao seu cargo, considerando suas condições de saúde e sua repercussão funcional no trabalho.

O processo poderá ser instaurado por recomendação da chefia, quando observadas situações que indiquem possível comprometimento da capacidade laboral do servidor, com impacto no desempenho de suas atividades.

A avaliação possui caráter técnico-administrativo e tem como finalidade exclusiva a análise da capacidade laborativa do servidor, no contexto de suas atribuições funcionais, não se configurando como procedimento de natureza disciplinar ou investigativa.

A avaliação é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base na legislação vigente, em critérios técnicos e nas informações constantes no processo.

A análise pericial tem por objetivo verificar a compatibilidade entre as condições de saúde do servidor e as atribuições do cargo, não se restringindo à existência de diagnóstico, mas considerando sua repercussão funcional no exercício das atividades laborais.

O processo segue fluxo institucional definido, podendo incluir avaliação social e solicitação de informações complementares, conforme a necessidade do caso.

Para subsidiar a avaliação, deverão ser apresentadas informações detalhadas acerca das atividades desempenhadas pelo servidor, bem como da situação que motivou o encaminhamento, incluindo, quando pertinente, documentos e registros que contribuam para a análise técnica.

O servidor deverá ser previamente cientificado acerca da abertura do processo.

Nos casos em que for identificada incapacidade laborativa temporária, a avaliação pericial poderá subsidiar a adoção das medidas administrativas cabíveis, conforme fluxo institucional.

O horário especial consiste na possibilidade de adequação da jornada de trabalho do servidor, desde que comprovada a necessidade nos termos da legislação vigente e mediante avaliação pericial oficial, em razão de sua própria condição de deficiência ou da necessidade de assistência a familiar ou dependente com deficiência.

A análise do pedido é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base em critérios técnicos e na documentação apresentada.

O processo segue fluxo institucional definido, iniciando-se por avaliação social, a qual precede o encaminhamento para a avaliação pericial médica, com a finalidade de subsidiar a análise do caso em sua dimensão global.

A avaliação pericial tem por objetivo verificar a existência de necessidade de adequação da jornada de trabalho, considerando a condição de saúde apresentada e sua repercussão funcional no desempenho das atividades laborais do servidor ou, quando for o caso, a necessidade de assistência a familiar ou dependente.

Nos casos que envolvam familiar ou dependente, considera-se, para esse fim, o cônjuge, companheiro(a) e dependente que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional, sendo a avaliação pericial realizada no familiar ou dependente.

Para a adequada análise do pedido, é necessário que o processo contenha documentação médica atualizada e pertinente, incluindo relatório do médico assistente que descreva o quadro clínico, as limitações funcionais e a justificativa para a necessidade de adequação da jornada de trabalho.

A definição da forma de cumprimento do horário especial compete à Administração, observadas as necessidades institucionais e as conclusões da avaliação pericial.

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Remoção por motivo de saúde

A remoção por motivo de saúde consiste na possibilidade de deslocamento do servidor para outra localidade, desde que comprovada a necessidade nos termos da legislação vigente e mediante avaliação pericial oficial, relacionada à sua própria condição de saúde ou à de pessoa de sua família.

A análise do pedido é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base em critérios técnicos e na documentação apresentada.

O processo de remoção segue fluxo institucional definido, iniciando-se por avaliação social, a qual precede o encaminhamento para a avaliação pericial médica, com a finalidade de subsidiar a análise do caso em sua dimensão global.

A avaliação pericial tem por objetivo verificar a existência de indicação de remoção por motivo de saúde, considerando o contexto clínico e funcional do caso, bem como as condições da localidade de exercício do servidor. Não compete à junta médica a definição da nova localidade de exercício, atribuição que cabe à Administração.

Nos casos que envolvam pessoa da família, considera-se, para esse fim, o cônjuge, companheiro(a) e dependente que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional, sendo a avaliação pericial realizada no familiar.

Para a adequada análise do pedido, é necessário que o processo contenha documentação médica atualizada e pertinente, incluindo relatório do médico assistente que descreva o quadro clínico, o tratamento em curso e a justificativa para a necessidade de remoção.

Nos casos em que se alegue indisponibilidade de tratamento na localidade de exercício, deverão ser apresentados elementos que indiquem a ausência de acesso adequado ao cuidado necessário.

O Instituto Federal Farroupilha - Campus São Vicente do Sul publicou, na última segunda-feira, o Edital nº 159/2026, que abre seleção simplificada para professores bolsistas atuarem em cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Pronatec Empreender. A seleção é uma oportunidade para profissionais da área de tecnologia participarem de ações de qualificação profissional voltadas à inovação e ao ensino de novas tecnologias.

A 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes do IFFar (Codir) ocorre nesta quarta-feira, dia 3 de junho, a partir das 9h. O encontro se dá por videoconferência e tem transmissão ao vivo da WebTV. Confira a programação completa.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 08/06/2026

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