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Afastamento Integral

Definição

Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para cursar pós-graduação stricto sensu (isto é, em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado), em instituição de ensino superior no país ou no exterior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Considerado afastamento para participação em ação de desenvolvimento, conforme Art. 18, III, do Decreto nº 9.991/2019.

 

Requisitos

Conforme Art. 19 do Decreto nº 9.991/2019:

  • I - estivar previsto no PDP do órgão ou da entidade do servidor;

  • II - estivar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: a) ao seu órgão de exercício ou de lotação; b) à sua carreira ou cargo efetivo; e c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

  • III - o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.

Resolução CONSUP nº 8/2024 trata do assunto, em conformidade com o Decreto nº 9.991/2019, sendo que o afastamento integral no IFFar ocorre através de seleção editalícia coordenada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.

 

Servidores em afastamento integral

Cumprindo o que determino o Art. 16, parágrafo único, do Decreto nº 9.991/2019, será publicada regularmente a listagem atualizada dos servidores que se encontram em afastamento integral para qualificação.

Consulta à remuneração dos servidores pode ser realizada através do Portal da Transparência.

 

 

Informações gerais

  1. Conforme o Decreto nº 9.991/2019, para participar do edital de afastamento integral o servidor deve planejar o afastamento quando da pesquisa do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND), a qual constituirá o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), através de resposta ao formulário enviado via e-mail, dentro dos prazos estabelecidos.

  2. Restando aprovado no edital de afastamento integral, cabe ao servidor motivar a abertura de processo, anexando os documentos pertinentes.

 

Previsão legal

  1. Lei 8.112/90;

  2. Resolução CONSUP nº 8/2024;

  3. Decreto nº. 9.991/2019;

  4. Instrução Normativa nº. 201/2019/ME.

 

 

 

 

 

 

 

 

O Instituto Federal Farroupilha seleciona quatro bolsistas para atuarem no curso de Licenciatura em Matemática na modalidade de Educação a Distância. As vagas são para tutor presencial e tutor à distância. As inscrições vão até 13 de agosto.

Após avaliação da banca examinadora, foi divulgado o resultado final da terceira edição do concurso de fotografias Olhares do IFFar, por meio do edital nº 232/2020.

Veja todas as imagens selecionadas na galeria de fotos no final desta notícia.

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do Concurso de Fotografias Olhares do Instituto Federal Farroupilha – 3ª Edição, lançado por meio do Edital nº 395/2019, de 10 de outubro de 2019, e retificado pelos editais nº 492/2019, de 12 de dezembro de 2019, e nª 117/2020.

 

Confira as fotos selecionadas nesta notícia.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção de Tutores Presenciais para o curso de Licenciatura em Matemática EaD, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), para os Polos de Cachoeira do Sul, Candelária, São Gabriel, Santiago, Sobradinho, Rosário do Sul e Uruguaiana, observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273/2006, nas Portarias CAPES nº 183/2016, nº 15/2017 e n° 102/2019 e na Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA (IFFar), no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção de Tutores a Distância para o Curso de Licenciatura em Matemática EaD, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observadas as disposições contidas neste edital, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 11.273/2006, nas Portarias CAPES nº 183/2016, nº 15/2017 e n° 102/2019 e na Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.

Na última quarta-feira (8), o Instituto Federal Farroupilha promoveu uma mesa redonda com o tema Vidas negras importam. A atividade teve a participação do reitor da Unipampa, professor Roberlaine Ribeiro Jorge, e do advogado Domingos Oscar Soares Luz. A live integra a programação do III Encontro das Lideranças Estudantis do IFFar.

ESCOLHA DOS REPRESENTANTES PARA A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ELEITORAIS RESPONSÁVEIS PELA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ACADÊMICA, PARA ESCOLHA DOS CARGOS DE DIRETOR GERAL DOS CAMPI ALEGRETE, FREDERICO WESTPHALEN, JAGUARI, JÚLIO DE CASTILHOS, PANAMBI, SANTA ROSA,SANTO ÂNGELO, SANTO AUGUSTO, SÃO BORJA E SÃO VICENTE DO SUL, E DE REITOR DO INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA PARA O QUADRIÊNIO 2020-2024


A Comissão Específica de Eleição, designada pela Portaria No 0544, de 22 de junho de 2020, no uso de suas atribuições, torna público a retificação do Edital No 227/220 o qual trata da escolha dos representantes para a composição das Comissões Eleitorais responsáveis pela condução do processo de consulta à comunidade acadêmica, para escolha dos cargos de Diretor Geral dos campi Alegrete, Frederico Westphalen, Jaguari, Júlio de Castilhos, Panambi, Santa Rosa, Santo Augusto, Santo Ângelo, São Borja e São Vicente do Sul, e de Reitor do Instituto Federal Farroupilha para o quadriênio 2020-2024, conforme preveem a Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o Decreto no 6.986, de 20 de outubro de 2009, a Resolução do CONSUP no 037/2020, de 19 de Junho de 2020, que regulamentam esse processo.

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