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Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observando os seguintes critérios:

  • Interesse da Administração;
  • Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;
  • Equivalência de vencimentos;
  • Manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

A redistribuição está prevista nos artigos 18 e 37 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, disponível nesta página.

Ainda, de acordo com a Portaria SEGRT/MGI nº 619/20233 e Nota técnica nº 70/2023, o servidor(a) deverá atender aos seguintes critérios para ser redistribuído (a):

  • Não estar em gozo de licença ou afastamento;
  • Ter cumprido o período de estágio probatório;
  • Não houver sido redistribuído(a) nos últimos três anos;
  • Possuir declaração da unidade correicional de que não está respondendo à PAD ou, se está, de que esse não irá trazer prejuízos ao processo.

 

 

Dúvidas/informações: Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

 

Tem interesse em redistribuição para o IFFar? Inscreva-se no formulário a seguir:

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Mobilidade Servidores - Remoção

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, nas seguintes modalidades:

  1. de ofício, no interesse da Administração;
  2. a pedido, a critério da Administração;
  3. a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    1. para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípíos, que foi deslocado no interesse da administração;
    2. por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
    3. em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Previsão legal:

Art. 18 e Art. 36 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

Processo de Remoção de servidores:

Desde 2019 o IFFar adota o processo de fluxo contínuo por meio da criação do Cadastro Contínuo de Remoção a Pedido - instituído e regulamentado por pela Instrução Normativa nº 4/2024 - GRE.

A inscrição para formação do Cadastro Contínuo de Remoção a Pedido está disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdYYylcuTKZrLuYKSpQI9nsfWa0-dL5T3eBP1O1PHrUp0h3Gg/viewform, sendo que são requisitos para inscrição e permanência no banco de interessados:

I - estar em efetivo exercício no IFFar;

II - não ter sido removido a pedido ou redistribuído nos últimos 12 (doze) meses;

III - não estar em gozo de quaisquer das licenças ou afastamentos:

a) Licença por motivo de afastamento do cônjuge;

b) Licença para o serviço militar;

c) Licença para atividade política;

d) Licença para tratar de interesses particulares;

e) Licença para o desempenho de mandato classista;

f) Afastamento para servir a outro órgão ou entidade;

g) Afastamento para exercício de mandato eletivo;

h) Afastamento para o exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, igual ou superior a 30 (trinta) dias;

i) Afastamento integral para qualificação.

A relação ordenada dos servidores no banco de servidores interessados em remoção a pedido será publicada pela CDP, no site institucional do IFFar, até o 20º (vigésimo) dia útil de cada mês, para as inscrições homologadas e incluídas no sistema até o dia 15 (quinze) do mês anterior.

Publicações e informes ocorrerão nesta página (acesse as últimas publicações nos anexos desta página. Para anos anteriores, acesse os links abaixo).

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Instruções Normativas e Regulamentos

Acesse Instruções Normativas (INs) e Regulamentos da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional nos anexos abaixo.

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado dos Recursos e Lista Definitiva de Inscrições Homologadas referente ao Edital Nº 265/2019, de 11 de junho de 2019, que rege a Seleção Simplificada de Bolsistas para a Rede e-Tec Brasil – Cursos Técnicos na modalidade de Educação a Distância – Professor Formador.

O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF Farroupilha), no uso de suas atribuições, torna pública o resultado preliminar dos empreendimentos inscritos referente ao Edital nº 167/2019, que trata do processo de seleção interna de campi interessados em implantação, apoio financeiro para infraestrutura física e empreendimentos para Unidade Incubadora no IFFar (Parte II – Empreendedorismo).

Ao passarem por processos de reconhecimento e renovação, os cursos de graduação recebem um conceito de um a cinco do Ministério da Educação. Somente neste ano, quatro cursos do IFFar receberam nota máxima.

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública a Lista Preliminar de Inscrições Homologadas referente ao Edital nº 265/2019, de 11 de junho de 2019, que rege a Seleção Simplificada de Bolsistas para a Rede e-Tec Brasil – Cursos Técnicos na modalidade de Educação a Distância – Professor Formador.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA no uso de suas atribuições, torna público, a Segunda Chamada do Processo Seletivo, referente ao Edital nº 139/2019, que rege o Processo Seletivo para os Cursos de Pós-graduação Lato Sensu do Instituto Federal Farroupilha 2019/II.

No dia 4 de junho, a Pró-Reitoria de Extensão, em parceria com o Campus São Vicente do Sul e representantes da Federação de Empresas Juniores do Rio Grande do Sul (FEJERS), realizou o evento “Falando sobre Empresa Junior”. Neste encontro presencial, participaram alunos e servidores dos campi Alegrete, Jaguari e São Vicente do Sul. No dia 18 de junho, o mesmo evento foi realizado através de videoconferência via meet para os campi de Júlio de Castilhos, Santo Augusto, Santo Ângelo e Frederico Westphalen.

Evento EJ SVS

A abertura foi realizada pelo Diretor de Extensão, Adriano Brum Foutoura, que juntamente com a Coordenadora de Extensão Tecnológica, Ana Carla Gomes, destacaram aspectos a serem considerados na abertura de uma Empresa Junior conforme a Instrução Normativa Nº 02/2016/PROEX, que normatiza a criação, as atribuições e o funcionamento das Empresas Juniores no Instituto Federal Farroupilha.

Na sequência, a Diretora de Expansão da FEJERS, Bruna Santos, fez uma retrospectiva do movimento Junior no Brasil, salientando a importância de o aluno ter a vivência do empreendedorismo e destacando os passos para a abertura de uma Empresa Junior. Os dois momentos contaram com a participação de alunos e professores interessados em desenvolver o empreendedorismo por meio das Empresas Juniores.

Evento EJ JC

A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no exercício de suas atribuições, torna pública a Chamada Pública para a eleição dos representantes dos egressos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha no Conselho Superior – Consup.

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