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Perfil Profissiográfico Previdenciário

1. DEFINIÇÃO:

A solicitação de Declaração de Tempo de Atividade Especial ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o processo que contém o histórico-laboral do trabalhador, e reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na Instituição. Sua emissão é realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base em laudos técnicos de condições ambientais.

É por meio da declaração de tempo de atividade especial que ocorre o reconhecimento do tempo de serviço público exercido sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, para fins de aposentadoria especial.

 

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

2.1 Requisitos:

  1. Ser ex-servidor do Instituto Federal Farroupilha;
  2. Ter exercido atividades sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física.

 

2.2 Como ter reconhecido o direito à aposentadoria especial?

Para ter o direito à aposentadoria especial reconhecido o servidor precisa inicialmente solicitar a abertura de um processo de PPP. Após o processo finalizado, solicitar à CAPE a análise para verificar quais os requisitos de cada fundamento legal específico para a aposentadoria especial.

Caso o servidor complete 25 anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente em atividades exercidas no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física até 12/11/2019, terá direito à aposentadoria especial nos termos do Art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991. Nesse caso, terá os proventos calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10.887/04, ou seja, com base na média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

No entanto, caso o servidor não tenha preenchido os requisitos acima até 12/11/2019, não terá direito a aposentar-se por esta regra específica, podendo aposentar-se pelas novas regras de aposentadoria especial previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, ou seja, de acordo com o Artigo 10 (regra geral) ou com o Artigo 21 (regra de transição) da referida legislação.

Considerando a regra geral prevista no Artigo 10, § 2º, Inciso II, a aposentadoria especial será concedida ao servidor “cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, aos 60 (sessenta) anos de idade, com 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria”.

Há a opção de aposentadoria especial pela regra de transição prevista no Artigo 21, a qual contempla os servidores que tenham ingressado no serviço público em cargo efetivo até o dia 12/11/2019 e tenham exercido atividades em condições insalubres. Para este caso, é necessário que o servidor cumpra o tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Para este fundamento legal, o servidor poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

Tanto para o Artigo 10 quanto para o Artigo 21 os proventos serão calculados de acordo com o Artigo 26 da mesma legislação, ou seja, considerando a média de todas as contribuições do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Conforme disposto no § 2º, o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.

Em relação aos proventos, ressalta-se que para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003 ou que tenham migrado para o regime de previdência complementar, o valor da média será limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social.

 

 

3. FLUXO DO PROCESSO

a) O servidor interessado deve preencher o requerimento de PPP e entregar na Coordenação de Gestão de Pessoas da sua unidade, a qual fará a solicitação ao Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho.

 

b) A CGP deverá encaminhar juntamente ao requerimento de PPP, informações complementares da vida funcional do servidor, tais como remoções, afastamentos, recebimento ou suspensão de funções (FG).

Relato da vida funcional do servidor (exercício, remoções, afastamentos, recebimento ou suspensão de funções);

 

c) O Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalho fará o preenchimento do PPP, com base nos laudos existentes na Instituição.

 

d) Após o preenchimento, o PPP será assinado pelo representante legal da Instituição e enviado à Coordenação de Gestão de Pessoas solicitante, a qual fará a entrega ao servidor interessado.

 

3.1 Documentos necessários:

a) Requerimento.

 

 

4. PREVISÃO LEGAL:

 

5. ARQUIVOS:

  • Requerimento

1. DEFINIÇÃO:

Trata-se da possibilidade de afastamento para acompanhamento de pessoa da família do servidor em tratamento médico ou odontológico, respeitados os prazos e requisitos legais, bem como observadas as orientações do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - SIASS.

 

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Para que a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família possa ser efetivada, são consideradas pela lei aplicável “pessoas da família” os seguintes indivíduos:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Mãe e pai;
  • Filhos;
  • Madrasta ou Padrasto;
  • Enteados;
  • Dependente que viva às expensas do servidor.

 

b) O servidor poderá se afastar para acompanhamento de pessoa da família, desde que este familiar esteja cadastrado em seu assentamento funcional no momento da emissão do atestado. Caso contrário, NÃO é possível realizar registros nem perícias. Esse cadastro é realizado no SouGov.br conforme o tutorial.

 

c) A documentação exigida para a comprovação do parentesco ou da condição do dependente com relação ao requerente é descrita abaixo.

  • Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou escritura pública de união estável; ou comprovação de vínculo e união estável, nos termos do art. 9º da portaria SGP Nº 4645 DE 24/05/2022.
  • Mãe e pai: documento de identidade do requerente.
  • Filhos: certidão de nascimento ou documento de identidade do dependente.
  • Madrasta ou padrasto: comprovação da união entre pai e madrasta ou entre mãe e padrasto, MAIS documento de identidade do próprio requerente.
  • Enteados: comprovação de vínculo com o pai ou com a mãe do enteado e documento de identidade do dependente.
  • Dependente que viva às expensas do servidor: comprovação de dependência econômica, nos termos do art. 9º da portaria SGP Nº 4645 DE 24/05/2022.

 

d) A inclusão de dependente é realizada no SouGov.br (cadastrar dependente). Acesse aqui o tutorial.

 

e) A solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família é feita no SouGov.br mediante o envio do atestado (veja o passo a passo). O servidor deve acompanhar as atualizações desse envio (aguardando análise, pendente, autoagendamento, devolvido para correção, agendado, rejeitado e registrado) dentro do próprio SouGov.br, o qual enviará registro de licença automático, protocolo de agendamento de perícia e laudo pericial. Caso o atestado seja devolvido para correção ou autoagendamento, o prazo de ação do servidor é de até 72 horas. Após esse período, o sistema não permite mais nenhuma ação, cabendo à unidade SIASS analisar caso a caso. Quando o atestado é inserido em horário comercial geralmente as comunicações levam poucos minutos.

ATENÇÃO: Nos casos de doença em pessoa da família, é o familiar quem será submetido à perícia, cabendo ao servidor executar todas as ações necessárias para tanto (envio do atestado, correção solicitada, acompanhamento do familiar à perícia presencial, etc).

 

f) O servidor poderá ficar até 150 dias a cada 12 meses acompanhando seus familiares, sendo os 60 primeiros dias remunerados e os outros 90 sem remuneração.

 

g) A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:

  • Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até três dias corridos, computados fins de semana e feriados;
  • O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses;
  • Se o atestado cumprir os requisitos mencionado na subsequente alínea “h”;
  • Se o atestado for inserido no SouGov.br dentro do prazo de 05 dias corridos.

 

h) Para que o servidor seja dispensado da perícia, o atestado médico/odontológico deve preencher TODOS os requisitos abaixo:

  • Identificação do servidor, do familiar/ dependente e do profissional emitente;
  • Justificativa quanto à necessidade de acompanhamento pelo servidor;
  • CID-10 ou diagnóstico do familiar/ dependente (o código Z76.3 não é aceito pelo SIASS e, portanto, se usado, será obrigatória a realização de perícia);
  • Data do atestado;
  • Tempo de afastamento;
  • Assinatura física com carimbo (CRM ou CRO) ou assinatura digital do médico/dentista.

ATENÇÃO: Se NÃO constar no atestado a CID-10, será obrigatória a realização de perícia, ainda que se trate de casos dispensáveis.

 

i) O prazo de envio do atestado é de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS (independentemente de ser final de semana ou feriado), contados a partir do primeiro dia de afastamento, conforme datado no atestado.

 

2.1 Dúvidas frequentes:

1. Perdi o prazo de envio do atestado ou não consegui inseri-lo no SouGov.br. O que devo fazer?

R. Em caso de perda de prazo, CRM/CRO não aceito pelo SouGov.br ou mensagem de erro no SouGov.br, deverá ser encaminhado e-mail para o setor de saúde de sua unidade (Licença por motivo de doença em pessoa da família – Atestado Fora do Prazo) constando a justificativa para o descumprimento do prazo ou a impossibilidade de inserção no SouGov.br, documentação comprobatória de tal justificativa (ex.: relatório de internação hospitalar ou print da tela do SouGov.br) e a anuência da chefia imediata.

 

2. Como devo proceder caso tenha uma declaração de comparecimento a consultas ou exames do meu familiar?

R. Declarações de comparecimento a consultas ou exames que ocupem apenas um turno do dia (manhã ou tarde) NÃO geram licença saúde e, portanto, NÃO devem ser enviadas no SouGov.br, e sim para a CGP da unidade.

 

3. É preciso assinatura da chefia imediata para solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família?

R. Não é necessário informar o problema de saúde nem apresentar o atestado à chefia imediata, porém é de responsabilidade do servidor ou de seu representante legal comunicá-la sobre o período de afastamento mediante apresentação do registro de licença automático ou do laudo pericial.

 

4. Meu familiar não poderá comparecer à perícia agendada. O que devo fazer?

R. O servidor deve entrar em contato via e-mail com o setor de saúde de sua unidade para justificar a ausência de seu familiar. O servidor cujo familiar tiver uma perícia singular por motivo de doença em pessoa da família agendada e não comparecer nem justificar sua ausência, terá a perícia cancelada, o atestado rejeitado e os dias ausentes serão caracterizados como falta ao serviço.

 

5. Como saber se o atestado foi registrado e deu tudo certo?

R. O servidor deverá acompanhar o SouGov.br continuamente até que o atestado seja cadastrado como REGISTRADO. Toda atualização (aguardando análise, pendente, autoagendamento, devolvido para correção, agendado, rejeitado e registrado) será cadastrada dentro do próprio SouGov.br, o qual enviará registro de licença automático, protocolo de agendamento de perícia e laudo pericial. Caso o atestado seja devolvido para correção ou autoagendamento, o prazo de ação do servidor é de até 72 horas. Após esse período, o sistema não permite mais nenhuma ação, cabendo ao setor de saúde analisar caso a caso.

 

6. Meu familiar está internado, sem previsão de alta ou impossibilitado de locomoção. Como devo proceder caso precise de uma licença por motivo de doença em pessoa da família?

R. Quando for enviar o atestado no SouGov.br, o servidor deve marcar a opção “Tenho necessidade de perícia hospitalar ou domiciliar” e cadastrar o endereço do domicílio ou hospital onde seu familiar se encontra.

 

7. Estou com um afastamento do meu familiar em aberto e preciso solicitar outro. O que devo fazer?

R. O SouGov.br dará automaticamente uma mensagem de erro caso o servidor possua um afastamento em aberto e faça a solicitação de outro. É preciso que o afastamento mais antigo seja concluído para que o sistema permita o lançamento do mais recente.

Ou seja, o servidor deve enviar e apresentar os atestados em ordem cronológica. Logo, caso exista mais de um, deve-se enviar todos (do mais antigo ao mais recente). Em caso de realização de perícia, deve-se comunicar ao perito sobre a cronologia, bem como sobre a existência de alguma pendência. Caso contrário, algum dos atestados poderá ser rejeitado.

 

 

3. FLUXO DO PROCESSO:

Vide item 2, alínea “e”.

 

4. PREVISÃO LEGAL:

No dia 11 de abril, foi realizada, no município de Nova Esperança do Sul, uma reunião com os integrantes do Projeto Geoparque Raízes de Pedra. O encontro teve a participação do pró-reitor de Extensão do IFFar e tratou de temas importantes para o fortalecimento e a consolidação da iniciativa.

A FUNDAÇÃO ÊNNIO DE JESUS PINHEIRO AMARAL DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE torna pública a abertura das inscrições para provimento de vagas para as funções de PROFESSOR FORMADOR PARA CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA OU QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADO AO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA-EPT/EF, conforme TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) nº 12312/2023, aprovado pela Secretaria de Educação Básica (SAEB), em consonância com o Decreto 12.312/2023/2007 e a Portaria Interministerial 424/2016, conforme segue.

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Dois momentos marcaram a comemoração da formatura em gabinete dos acadêmicos de Administração.

O primeiro ocorreu na noite de 11 de março, às 19 horas, no Auditório do Prédio Administrativo, com a solenidade de Colação de Grau dos acadêmicos: Deniandra Mello da Veiga, Douglas da Silva Gubiani, Elias Junior Vargas Padilha, Igor Clemente Lima, Juliana Portella Varnes e Karine Vitória Américo Rubin. Nesta ocasião, também se formaram duas estudantes do curso de Biologia. A solenidade contou com a presença da Diretora-Geral, Sílvia Regina Montagner, da Diretora de Ensino Juliana Mezomo Cantarelli, da Coordenadora-Geral de Ensino Carine Manfio, da Coordenadora do Curso de Bacharelado em Administração Franciane Cougo da Cruz Ceretta, da Chefe de Gabinete Maria Fernanda Piovesan Vianna e de familiares.

Já na noite de 08 de abril, foi a vez de colar grau os formandos Carolina da Silva, Paulo Roberto Pereira Pereira e Victor Machado Pezzini, com a realização da outorga de gabinete no  Auditório do Prédio A. Nesta ocasião, também se formaram duas estudantes do curso de Agronomia. Estiveram presentes na solenidade o Diretor de Pesquisa, Extensão e Produção (DPEP) e professor Roberto Oliveira, representando a Diretora-Geral Sílvia Montagner, a Coordenadora-Geral de Ensino Carine Manfio, a Coordenadora do Curso de Bacharelado em Administração Franciane Cougo da Cruz Ceretta, o Coordenador do Curso de Bacharelado em Agronomia Leandro Oliveira da Costa, a Chefe de Gabinete Maria Fernanda Piovesan Vianna e familiares.

A cerimônia solene de Colação de Grau do Curso de Bacharelado em Administração, do IFFar – Campus Júlio de Castilhos, ocorrerá no dia 16 de abril de 2026, às 19h, no auditório Álvaro  Pinto, no centro da cidade de Júlio de Castilhos.

O II Conviver no IFFar será realizado de 6 a 8 de maio na Reitoria do Instituto Federal Farroupilha, em Santa Maria. As inscrições para participação estão abertas. O evento é organizado pelo Comitê de Não Violência do IFFar e foi pauta da primeira reunião do grupo em 2026.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna pública o Resultado dos recursos e o resultado final da seleção referente ao Edital nº 083/2026, que rege a Seleção de Bolsistas de Supervisão para atuarem no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid/IFFar, em conformidade com o Edital CAPES nº 10/2024 e as Portarias Capes nº 90/2024 e suas alterações.

O Instituto Federal Farroupilha (IFFar) – Campus Santo Ângelo promoveu, no dia 9 de abril, a atividade formativa “A importância do acompanhamento de estudantes cotistas com foco na permanência e êxito”. O encontro reuniu lideranças institucionais para debater como garantir que o ingresso via ações afirmativas se consolide em uma trajetória acadêmica completa.

O Seminário Nacional da Rede APE – Acesso, Permanência e Êxito na Rede Federal ocorre nos dias 15 e 16 de abril, em Brasília. O evento tem transmissão ao vivo da WebTV do IFFar. A mesa de abertura teve a participação da coordenadora da Rede APE, do presidente do Conif e de representantes de estudantes, da Setec/MEC e do TCU.

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No dia 13 de abril, o Instituto Federal Farroupilha – Campus Júlio de Castilhos promoveu uma roda de conversa alusiva ao Abril Azul, mês dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista. A atividade foi organizada pelo Núcleo de Apoio à Pessoa com Necessidades Educativas Específicas (NAPNE) e integrou a disciplina “Processos Inclusivos: fundamentos e práticas”, ministrada pela professora Eliane Porto, na turma T12 do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas.

O encontro contou com a participação de mães integrantes da Associação de Apoio e Consciência Autista de Júlio de Castilhos (AACA-JC): Silvia Barbosa, Aline Belmonte, Tatiane Camargo e Sofia Borges. Durante a atividade, elas compartilharam vivências e desafios do dia a dia, contribuindo diretamente para a formação dos futuros educadores.

A diretora-geral, Silvia Montagner, destacou a importância do momento como um espaço de aprendizado coletivo. Segundo ela, a proposta vai além de uma palestra, sendo uma verdadeira troca de experiências entre estudantes e as mães convidadas.

A coordenadora do NAPNE, Aline Frota, também ressaltou o caráter formativo da ação. Para ela, o encontro foi um momento de escuta, diálogo e compreensão, especialmente importante para os estudantes das licenciaturas, que em breve estarão atuando nas escolas e lidando com a diversidade de alunos.

A atividade reforça a importância de iniciativas que aproximam a comunidade escolar da realidade das famílias, promovendo empatia, conhecimento e práticas mais inclusivas no ambiente educacional.

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