Edital nº 112/2016, de 27/04/2016 - Relação Definitiva de Inscritos na Seleção Simplificada de Bolsistas do Pronatec do IF Farroupilha – Professor (edital nº 076/2016)
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA, no uso de suas atribuições, torna público o Resultado dos Recursos e Relação Definitiva de Inscritos, referente ao Edital nº 076/2015, de 22 de março de 2015, que rege a Seleção Simplificada de Bolsistas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, do Instituto Federal Farroupilha – Professor – Cursos Técnicos.
Certificação
Requisitos, documentos e formulários
Nos termos da Portaria MEC nº 10, de 20 de maio de 2012 e da Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014, o participante do Enem interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:
1. indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a Instituição Certificadora;
2. possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
3. atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
4. atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
Atendidos os requisitos necessários à obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio ou da declaração parcial de proficiência, as instituições certificadoras são as responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Enem que a tenham indicado no momento da inscrição.
As instituições habilitadas a participar do processo de certificação com base nos resultados de desempenho no Enem são as Secretarias de Estado de Educação e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, mediante assinatura do Termo de Adesão.
O candidato interessado à certificação deverá comparecer no Setor de Registros Acadêmicos (SRA) de um dos campi do Instituto Federal Farroupilha.
Enem no IF Farroupilha
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) abre muitas portas para os estudantes.
Ingresso em cursos técnicos subsequentes e superiores
No Instituto Federal Farroupilha, a seleção dos candidatos para cursos superiores e técnicos subsequentes (aqueles ofertados para quem já tem o Ensino Médio) utiliza a nota do Enem como critério de classificação.
Certificação do Ensino Médio
Além de possibilitar o acesso a algumas modalidades de curso, a nota do Enem também pode ser utilizada para atestar conclusão do Ensino Médio ou para gerar declaração parcial de proficiência (desde que atenda a uma série de critérios). O IF Farroupilha é uma das instituições certificadoras responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Exame.
Instituto politécnico de Portugal vai ofertar mestrado para servidores do IF Farroupilha
Durante a última reunião ordinária do Conif, realizada no período de 12 a 14 de abril, em Brasília, o Instituto Federal Farroupilha formalizou parceria com o Instituto Politécnico do Porto (P. Porto) para a oferta de mestrado para servidores técnicos-administrativos (TAEs) e docentes.
Após mais de um ano de negociações, o acordo foi assinado pela reitora, Carla Jardim, e o vice-presidente do P. Porto, Carlos Ramos.
A expectativa é que os editais para seleção dos candidatos sejam lançados ainda em abril pelo Instituto Politécnico. Com início previsto para setembro de 2016, as aulas serão ministradas em Porto e no IF Farroupilha até julho de 2018. Durante o curso, os servidores selecionados participarão de atividades no IPP e professores portugueses virão ao Brasil para dar apoio às atividades dos alunos.
Ao total, serão ofertadas 50 vagas:
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25 para o Mestrado em Estudos Profissionais Especializados em Educação - Administração de Organizações Educativas (exclusivas para servidores Técnico-administrativos em Educação)
- 25 para o Mestrado em Estudos Profissionais Especializados em Educação - Especialização em Educação e Formação de Adultos (para docentes e TAEs).
A Escola Superior de Educação do P. Porto é a responsável pelos programas de mestrado e pela seleção dos candidatos. O IF Farroupilha destinará auxílio financeiro aos 50 servidores selecionados por meio do Programa Institucional de Incentivo à Qualificação (PIQP)-Programas Especiais (Resolução CONSUP nº 007/2016).
Para pró-reitores, parceria com P. Porto traz múltiplos benefícios para o IF Farroupilha
O professor Arthur Frantz, pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, conta que o processo para firmar a parceria, possibilitada pela similaridade entre os Institutos Federais aqui do Brasil e os institutos politécnicos portugueses, começou em 2015. Após negociações e adaptações dos regulamentos institucionais, o programa enfim será ofertado aos servidores.
Para o pró-reitor, trata-se de um avanço em mais de uma frente. “Temos um avanço, ao mesmo tempo, nas relações internacionais e na oferta de oportunidades de qualificação para os servidores” - oportunidades que vêm tanto para os que participarão do mestrado enquanto alunos, como para os docentes doutores do IF Farroupilha que poderão atuar como co-orientadores dos mestrandos.
“O terceiro ganho que o Instituto Federal Farroupilha tem com essa parceria diz respeito aos ganhos para a pesquisa, uma vez que as dissertações terão como norte as temáticas de vivência do IF e que os co-orientadores serão docentes do IF Farroupilha”, complementa.
Arthur Frantz explica que os encontros presenciais do mestrado acontecerão em três momentos: no primeiro, em Portugal, os alunos terão 15 dias de aulas no P. Porto; no segundo, os professores de Portugal virão ao Brasil para mais 15 dias de aula. O último momento será em terras lusitanas, para finalização da dissertação e defesa. As orientações acontecerão a distância, com auxílio de um professor co-orientador local.
Programa institucional possibilitará participação de servidores no mestrado
A professora Nídia Heringer, pró-reitora de Desenvolvimento Institucional, explica que, para viabilizar a participação dos servidores em um programa de mestrado em outro país, foi realizada uma atualização no regulamento do Programa Institucional de Incentivo à Qualificação (PIQP) – por meio da Resolução CONSUP nº 007/2016 -, a fim de permitir o auxílio financeiro para esse tipo de programa.
Ela lembra que a oferta do mestrado está em consonância com as proposições do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), em relação ao quantitativo de servidores a serem qualificados, ao investimento em qualificação e atende, no processo de qualificação projetado de forma articulada à internacionalização, à atividade-fim do IF Farroupilha: o ensino, a pesquisa e a extensão.
Além disso, Nídia Heringer destaca que a definição de um curso exclusivo para técnicos-administrativos teve como objetivo priorizar os servidores/carreira com menor quantidade de mestres no quadro funcional.
“Por meio da qualificação que traz imbricada a potencialização da pesquisa, o IF Farroupilha dá um passo importante no propósito de ofertarmos os nossos próprios mestrados”, complementa.
Acesse o site do P. Porto e conheça a instituição
Implantação de Novas Unidades
Equipe
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Nome: Carlos Eugênio Rodrigues Balsemão – Professor EBTT
Função: Diretor Implantação de Novas Unidades
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Telefone: 55 3218 9820
Celular: 55 91233887
- Nome: Sirlei Lopes Vidal
Função: Diretora de Implantação de Novas Unidades – Substituta
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Telefone: 55 3218 9820
Centros de Referência
Vinculado: Campus Jaguari
Coordenador: Fernando Funghetto Sagrilo
Fone: (55) 3251-7159
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BR 287 - KM 387 - Bairro São Jorge, 97700-000
Vinculado: Reitoria
Coordenador: Lurdes Zanchetta da Rosa
Fone: (55) 98428-2581
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Rua Alfredo Gomes Gonçalves, 104, Bairro São Gregório - São Gabriel/RS
Competências
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De acordo com a Portaria Eletrônica nº 839, de 31 de julho de 2024, compete à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP):
I - realizar o planejamento e a avaliação da Política de Gestão de Pessoas do Instituto Federal Farroupilha (IFFar) e responsabilizar-se pela supervisão e execução de suas diretrizes;
II - promover a gestão de conhecimento, no atinente à Gestão de Pessoas;
III - fomentar estratégias de comunicação organizacional, associadas a estilos de gestão democráticos e transparentes, para construção de relacionamentos, sentidos e significados compartilhados, resultando em empoderamento, participação e comprometimento institucional;
IV - assessorar e acompanhar as ações das Comissões Permanentes de Pessoal Docente (CPPD) e da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e Comissões de Avaliação de Estágios Probatórios;
V - propor, coordenar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao desenvolvimento; à capacitação; à avaliação de desempenho; benefícios, saúde e qualidade de vida dos servidores;
VI - acompanhar a atualização das informações institucionais nos diferentes Sistemas de Informação de Gestão de Pessoas;
VII - colaborar no planejamento e dimensionamento de pessoal, e prestar informações, quanto a disponibilidades de vagas, concursos válidos, entre outros;
VIII - subsidiar a elaboração de proposta orçamentária relativa às ações de gestão de pessoas;
IX - colaborar nos processos internos de seleção de servidores e estagiários, bem como nos demais processos de seleção como afastamento, remoção, programas de capacitação, entre outros;
X - coordenar, controlar e supervisionar os assuntos referentes a cadastro, remuneração, folha de pagamento, benefícios, adicionais e pensões relativos aos servidores pertencentes ao quadro do IFFar e seus dependentes;
XI - gerenciar, acompanhar, supervisionar e apoiar o trabalho das coordenações vinculadas;
XII - prestar informações relativas à situação e ocorrências funcionais do servidor e demais documentos para instrução de processos;
XIII - atender às demandas judiciais que envolvam servidores da instituição:
- a) emitir laudos, pareceres técnicos e relatórios;
- b) atender às solicitações dos órgãos de controle sempre que solicitado.
XIV - promover a política de gestão de pessoas, a partir do estabelecimento de estratégias de diálogo com servidores, bem como com os órgãos de assessoramento;
XV - dar apoio e suporte às Coordenações de Gestão de Pessoas - CGPs dos campi, fornecendo dados, compartilhando procedimentos, prestando informações e assessoria;
XVI - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas em suas coordenações e unidades vinculadas e encaminhá-los à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRDI) para análise e avaliação continuada;
XVII - elaborar e encaminhar relatórios institucionais semestrais da Diretoria à PRDI.
Administração de Pessoal
Compete à Coordenação de Administração de Pessoal:
- Coordenar as ações de registro de informações de servidores, nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
- Manter os dossiês, físicos e online, dos servidores, a partir das informações cadastrais e suas atualizações;
- Controlar e enviar a documentação de servidores redistribuídos de/para outros órgãos;
- Controlar a tramitação interna da frequência dos servidores de outros órgãos lotados provisoriamente na instituição, bem como àqueles cedidos da instituição para outros órgãos;
- Cadastrar licenças e afastamentos: acompanhamento de cônjuge, prêmio por assiduidade, atividade política, mandato eletivo, assuntos de interesses particulares, lotação provisória, afastamentos para participação de cursos de formação, cooperação técnica, entre outros;
- Supervisionar e dar suporte às inclusões e alterações de férias realizadas pelas CGPs;
- Planejar, implantar e executar ações de registro, controle e movimentação de pessoas;
- Executar os processos de concessão de benefícios de seguridade social dos servidores;
- Operacionalizar, alimentar e manter as rotinas administrativas da gestão de recursos humanos junto ao sistema oficial do governo, o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), na inclusão de códigos e valores que correspondem diretamente na percepção de rendimentos e despesas inerentes às remunerações, proventos, benefícios, auxílios, entre outros, de servidores ativos, inativos e pensionistas no exercício corrente e exercícios anteriores;
- Execução das FOPAG’S mensais, via Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a partir dos relatórios obtidos do SIAPE com o lançamento orçamentário e financeiro das despesas com pessoal no mês corrente; e
Dar apoio e suporte às CGPs, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e prestando informações.
Desenvolvimento de Pessoas
Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas:
- Coordenar ações de aspecto qualitativo dos servidores, investindo no potencial humano e promovendo a capacitação e desenvolvimento pessoal, profissional e gerencial de recursos humanos da instituição;
- Controlar os bancos de concursos válidos e nomeações de servidores;
- Receber e analisar a documentação necessária para a posse de servidores do quadro efetivo permanente da instituição;
- Organizar e controlar as informações, editais e processos referentes aos afastamentos para qualificação e capacitação profissional dos servidores, Programa Institucional de Desenvolvimento (PID), Programa de Incentivo à Qualificação Profissional (PIQP), remoções e redistribuições;
- Analisar e acompanhar os projetos de capacitação dos câmpus;
- Fomentar e supervisionar projetos de integração dos novos servidores nos campi da instituição; e organizar a acolhida dos servidores.
- Coordenar a elaboração e execução do Plano Anual de Capacitação da instituição;
- Alimentar anualmente o Portal do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), com as capacitações realizadas pelos servidores da instituição; e
Dar apoio e suporte a CGGP e CGPs dos campus, fornecendo dados, compartilhando procedimentos e/ou prestando informações.
Aposentadoria e Pensões
- Propor e executar, programas de orientação e acompanhamento para aposentadoria dos servidores;
- Encaminhar processos de aposentadoria e pensão civil, bem como suas respectivas alterações, e revisão de proventos;
- Analisar e cadastrar atos concessórios, e efetuar alterações de dados cadastrais de servidores aposentados e pensionistas, por meio do Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões - SisacNet;
- Enviar os processos de concessão e/ou revisão de aposentadorias e de pensões civis à Controladoria Geral da União no Rio Grande do Sul (CGU/RS), para apreciação; e
Elaborar relatórios mensais, semestrais e anuais das atividades desenvolvidas e encaminhar à CDP para análise e avaliação continuada.
Saúde e Segurança do Trabalho
Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho
O Núcleo Saúde e Segurança do Trabalho é responsável pela gestão do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, que tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.
A Unidade SIASS do IFFar foi instituída em 28 de agosto de 2019, vinculada à Direção de Gestão de Pessoas (DGP).
A presença de estrutura física e equipe multidisciplinar de saúde nos campi contribui para a atuação descentralizada da Unidade SIASS do IFFar.
Objetivos
O SIASS foi criado através do Decreto nº 6.833/2009, e sua principal finalidade é executar a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal – PASS no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.
O SIASS presta os seguintes serviços:
I – Assistência à saúde: ações que visem à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e, ainda, à reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal;
II – Perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e
III – Promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
(Fonte: Decreto nº 6.833/2009).
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