Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE)
O Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE) é um instrumento instituído com a finalidade de valorizar os conhecimentos, habilidades e experiências desenvolvidos pelos servidores técnico-administrativos em educação no exercício de suas atividades institucionais.
O RSC-PCCTAE reconhece saberes não formalmente instituídos, adquiridos ao longo da trajetória profissional, especialmente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência especializada nas Instituições Federais de Ensino. Trata-se de uma modalidade alternativa para fins de percepção do Incentivo à Qualificação, complementando os critérios baseados em titulação formal.
Nesta página, você encontra as informações completas sobre o RSC-PCCTAE no IFFar. Utilize os links abaixo para navegar diretamente pelas seções de seu interesse.
- O que é o RSC-PCCTAE
- Objetivos
- Quem pode solicitar
- Como e quando solicitar
- Requisitos para solicitação
- Itens avaliados
- Níveis de Reconhecimento
- Como funciona a avaliação
- Perguntas frequentes
- Base legal
- Anexos
O que é o RSC-PCCTAE
O RSC-PCCTAE é um mecanismo de reconhecimento institucional da experiência profissional e das competências desenvolvidas na prática pelos servidores técnico-administrativos em educação.
Esse reconhecimento considera a atuação efetiva do servidor no exercício do seu cargo e sua contribuição para o desenvolvimento institucional e para o fortalecimento das funções finalísticas das Instituições Federais de Ensino.
Objetivos
O RSC-PCCTAE tem como objetivos:
- valorizar a trajetória profissional dos servidores técnico-administrativos em educação;
- reconhecer saberes e competências adquiridos ao longo da carreira;
- estimular o desenvolvimento profissional contínuo;
- fortalecer a atuação institucional nas áreas de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão;
- ampliar as possibilidades de acesso ao Incentivo à Qualificação.
Quem pode solicitar
Podem solicitar o RSC-PCCTAE os servidores técnico-administrativos em educação:
- ativos;
- em efetivo exercício;
- requisitados;
- cedidos;
- movimentados.
Atenção! O RSC-PCCTAE não se aplica aos servidores em estágio probatório.
Como e quando solicitar
Após a publicação do Decreto do RSC-PCCTAE o IFFar terá uma Instrução Normativa que será apreciada pelo Colegiado de Dirigentes (CODIR). A Instrução Normativa regulará a implementação do RSC-PCCTAE no IFFar.
Somente após essas etapas os servidores poderão solicitar o RSC no IFFar, mediante o envio de requerimento cadastrado do SIPAC à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) da sua unidade.
Requisitos para solicitação
- Requerimento RSC-PCCTAE que estará disponível no SIPAC;
- Planilha de pontuação;
- Documentos comprobatórios, em PDF e em arquivo único, organizados conforme os itens da planilha;
- Memorial descritivo.
Itens avaliados
Entre os elementos considerados para avaliação, destacam-se:
- participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
- participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, de inovação e assistência especializada;
- recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
- designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;
- exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais;
- produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.
Importante! Cada atividade ou experiência apresentada poderá ser utilizada uma única vez para fins de comprovação.
Níveis de Reconhecimento
O RSC-PCCTAE é concedido em seis níveis, organizados em ordem crescente de complexidade, vinculados à formação do servidor e à pontuação obtida, com repercussão direta no percentual do Incentivo à Qualificação.
Estrutura dos níveis
RSC-PCCTAE I
Destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental.
Percentual: 10% do vencimento básico.
RSC-PCCTAE II
Destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental.
Percentual: 15% do vencimento básico.
RSC-PCCTAE III
Destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de curso técnico de nível médio.
Percentual: 25% do vencimento básico.
RSC-PCCTAE IV
Destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior.
Percentual: 30% do vencimento básico.
RSC-PCCTAE V
Destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu.
Percentual: 52% do vencimento básico.
RSC-PCCTAE VI
Destinado a servidor com diploma de mestrado.
Percentual: 75% do vencimento básico.
Como funciona a avaliação
A análise dos pedidos é realizada pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE), que será instituída no âmbito do IFFar.
Compete à comissão:
- analisar o Memorial;
- conferir a pontuação obtida pelo TAE e sua respectiva documentação comprobatória, em consonância com o Decreto de Regulamentação;
- emitir parecer sobre o deferimento, indeferimento do requerimento ou solicitar juntada de documentos.
Prazo para análise
O prazo para análise dos requerimentos é de até 120 dias, contados a partir da data do protocolo.
Efeitos financeiros
Os efeitos financeiros decorrentes do RSC-PCCTAE passam a vigorar a partir da data de concessão da CRSC-PCCTAE.
Caso a análise ultrapasse o prazo de 120 dias, os efeitos financeiros poderão retroagir ao término do período estabelecido, exceto quando houver necessidade de complementação documental pelo servidor.
No caso de haver necessidade de juntada de documentação complementar por parte do servidor para aferição do cumprimento de requisito, o prazo será contado a partir da data da instrução completa do processo.
Regulamentação
Os critérios específicos de pontuação, avaliação e os procedimentos para concessão do RSC-PCCTAE serão definidos em regulamento e para implementação no IFFar, em Instrução Normativa.
Perguntas frequentes
O RSC-PCCTAE substitui a titulação formal?
Não. O RSC-PCCTAE constitui uma modalidade alternativa para fins de percepção do Incentivo à Qualificação.
Servidores em estágio probatório podem solicitar?
Não. O RSC-PCCTAE não se aplica a servidores em estágio probatório.
Servidores doutores e aposentados podem solicitar?
Sim. Mas terão seus requerimentos indeferidos porque não são contemplados pela Lei.
É possível apresentar novo pedido?
Sim. O servidor poderá requerer novo RSC-PCCTAE após o interstício mínimo de três anos da última concessão.
Há possibilidade de recurso?
Sim. Caberá recurso das decisões da comissão, conforme estabelecido em regulamento e Instrução Normativa do IFFar.
Base legal
Anexos
Anexos:
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