Ir direto para menu de acessibilidade.

Tradução Portal

ptendeites

Opções de acessibilidade

Página inicial > Isenção do Imposto de Renda
Início do conteúdo da página
Manual do Servidor

Isenção do Imposto de Renda

Publicado em Segunda, 01 de Junho de 2026, 11h24 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

Definição

Benefício concedido ao servidor inativo (aposentado) e pensionista em virtude da constatação de doenças graves, em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

 

Requisitos básicos

Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

  1. Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
  2. Seja portador de uma das doenças previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.113/1988.

 

Documentação necessária

  • Requerimento padrão devidamente preenchido.
  • Atestados médicos e documentos complementares deverão ser apresentados NA PERÍCIA, não devendo ser anexados ao processo.

 

Fluxo do processo

Passo 1 – Aposentado/Pensionista preenche o requerimento e envia por e-mail para Gestão de Pessoas da Unidade.

Passo 2 – Gestão de Pessoas confere o preenchimento do requerimento, cadastra o processo e encaminha ao setor de Saúde Reitoria.

Passo 3 – Saúde RT/Siaas recebe o processo, confere a documentação e agenda Perícia Oficial.

Passo 4 – Saúde RT comunica data e horário da perícia ao interessado.

Passo 5 – Saúde RT, envia o processo à CGP de origem para conhecimento/ e ou arquivamento, e se for caso de laudo Médico favorável a Isenção de Imposto de renda faz o encaminhamento ao NAP.

Passo 6 – NAP solicita portaria ao GAB/RT e posteriormente realiza o lançamento no SiapeNet.

Passo 7 – NAP publica no AFD e arquiva o processo.

 

Previsão legal

  • Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
  • Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004.

 

Arquivos relacionados

  • Requerimento de Isenção de Imposto de Renda (para o preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo, disponível nos anexos desta página).
Anexos:

registrado em:
Fim do conteúdo da página