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Manual do Servidor

Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Publicado em Quinta, 16 de Abril de 2026, 14h18 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

1. DEFINIÇÃO:

Trata-se da possibilidade de afastamento para acompanhamento de pessoa da família do servidor em tratamento médico ou odontológico, respeitados os prazos e requisitos legais, bem como observadas as orientações do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - SIASS.

 

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Para que a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família possa ser efetivada, são consideradas pela lei aplicável “pessoas da família” os seguintes indivíduos:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Mãe e pai;
  • Filhos;
  • Madrasta ou Padrasto;
  • Enteados;
  • Dependente que viva às expensas do servidor.

 

b) O servidor poderá se afastar para acompanhamento de pessoa da família, desde que este familiar esteja cadastrado em seu assentamento funcional no momento da emissão do atestado. Caso contrário, NÃO é possível realizar registros nem perícias. Esse cadastro é realizado no SouGov.br conforme o tutorial.

 

c) A documentação exigida para a comprovação do parentesco ou da condição do dependente com relação ao requerente é descrita abaixo.

  • Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou escritura pública de união estável; ou comprovação de vínculo e união estável, nos termos do art. 9º da portaria SGP Nº 4645 DE 24/05/2022.
  • Mãe e pai: documento de identidade do requerente.
  • Filhos: certidão de nascimento ou documento de identidade do dependente.
  • Madrasta ou padrasto: comprovação da união entre pai e madrasta ou entre mãe e padrasto, MAIS documento de identidade do próprio requerente.
  • Enteados: comprovação de vínculo com o pai ou com a mãe do enteado e documento de identidade do dependente.
  • Dependente que viva às expensas do servidor: comprovação de dependência econômica, nos termos do art. 9º da portaria SGP Nº 4645 DE 24/05/2022.

 

d) A inclusão de dependente é realizada no SouGov.br (cadastrar dependente). Acesse aqui o tutorial.

 

e) A solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família é feita no SouGov.br mediante o envio do atestado (veja o passo a passo). O servidor deve acompanhar as atualizações desse envio (aguardando análise, pendente, autoagendamento, devolvido para correção, agendado, rejeitado e registrado) dentro do próprio SouGov.br, o qual enviará registro de licença automático, protocolo de agendamento de perícia e laudo pericial. Caso o atestado seja devolvido para correção ou autoagendamento, o prazo de ação do servidor é de até 72 horas. Após esse período, o sistema não permite mais nenhuma ação, cabendo à unidade SIASS analisar caso a caso. Quando o atestado é inserido em horário comercial geralmente as comunicações levam poucos minutos.

ATENÇÃO: Nos casos de doença em pessoa da família, é o familiar quem será submetido à perícia, cabendo ao servidor executar todas as ações necessárias para tanto (envio do atestado, correção solicitada, acompanhamento do familiar à perícia presencial, etc).

 

f) O servidor poderá ficar até 150 dias a cada 12 meses acompanhando seus familiares, sendo os 60 primeiros dias remunerados e os outros 90 sem remuneração.

 

g) A licença por motivo de doença em pessoa da família poderá ser dispensada de perícia, desde que sejam atendidos os seguintes pré-requisitos:

  • Os atestados médicos ou odontológicos sejam de até três dias corridos, computados fins de semana e feriados;
  • O número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses;
  • Se o atestado cumprir os requisitos mencionado na subsequente alínea “h”;
  • Se o atestado for inserido no SouGov.br dentro do prazo de 05 dias corridos.

 

h) Para que o servidor seja dispensado da perícia, o atestado médico/odontológico deve preencher TODOS os requisitos abaixo:

  • Identificação do servidor, do familiar/ dependente e do profissional emitente;
  • Justificativa quanto à necessidade de acompanhamento pelo servidor;
  • CID-10 ou diagnóstico do familiar/ dependente (o código Z76.3 não é aceito pelo SIASS e, portanto, se usado, será obrigatória a realização de perícia);
  • Data do atestado;
  • Tempo de afastamento;
  • Assinatura física com carimbo (CRM ou CRO) ou assinatura digital do médico/dentista.

ATENÇÃO: Se NÃO constar no atestado a CID-10, será obrigatória a realização de perícia, ainda que se trate de casos dispensáveis.

 

i) O prazo de envio do atestado é de 05 (cinco) DIAS CORRIDOS (independentemente de ser final de semana ou feriado), contados a partir do primeiro dia de afastamento, conforme datado no atestado.

 

2.1 Dúvidas frequentes:

1. Perdi o prazo de envio do atestado ou não consegui inseri-lo no SouGov.br. O que devo fazer?

R. Em caso de perda de prazo, CRM/CRO não aceito pelo SouGov.br ou mensagem de erro no SouGov.br, deverá ser encaminhado e-mail para o setor de saúde de sua unidade (Licença por motivo de doença em pessoa da família – Atestado Fora do Prazo) constando a justificativa para o descumprimento do prazo ou a impossibilidade de inserção no SouGov.br, documentação comprobatória de tal justificativa (ex.: relatório de internação hospitalar ou print da tela do SouGov.br) e a anuência da chefia imediata.

 

2. Como devo proceder caso tenha uma declaração de comparecimento a consultas ou exames do meu familiar?

R. Declarações de comparecimento a consultas ou exames que ocupem apenas um turno do dia (manhã ou tarde) NÃO geram licença saúde e, portanto, NÃO devem ser enviadas no SouGov.br, e sim para a CGP da unidade.

 

3. É preciso assinatura da chefia imediata para solicitar licença por motivo de doença em pessoa da família?

R. Não é necessário informar o problema de saúde nem apresentar o atestado à chefia imediata, porém é de responsabilidade do servidor ou de seu representante legal comunicá-la sobre o período de afastamento mediante apresentação do registro de licença automático ou do laudo pericial.

 

4. Meu familiar não poderá comparecer à perícia agendada. O que devo fazer?

R. O servidor deve entrar em contato via e-mail com o setor de saúde de sua unidade para justificar a ausência de seu familiar. O servidor cujo familiar tiver uma perícia singular por motivo de doença em pessoa da família agendada e não comparecer nem justificar sua ausência, terá a perícia cancelada, o atestado rejeitado e os dias ausentes serão caracterizados como falta ao serviço.

 

5. Como saber se o atestado foi registrado e deu tudo certo?

R. O servidor deverá acompanhar o SouGov.br continuamente até que o atestado seja cadastrado como REGISTRADO. Toda atualização (aguardando análise, pendente, autoagendamento, devolvido para correção, agendado, rejeitado e registrado) será cadastrada dentro do próprio SouGov.br, o qual enviará registro de licença automático, protocolo de agendamento de perícia e laudo pericial. Caso o atestado seja devolvido para correção ou autoagendamento, o prazo de ação do servidor é de até 72 horas. Após esse período, o sistema não permite mais nenhuma ação, cabendo ao setor de saúde analisar caso a caso.

 

6. Meu familiar está internado, sem previsão de alta ou impossibilitado de locomoção. Como devo proceder caso precise de uma licença por motivo de doença em pessoa da família?

R. Quando for enviar o atestado no SouGov.br, o servidor deve marcar a opção “Tenho necessidade de perícia hospitalar ou domiciliar” e cadastrar o endereço do domicílio ou hospital onde seu familiar se encontra.

 

7. Estou com um afastamento do meu familiar em aberto e preciso solicitar outro. O que devo fazer?

R. O SouGov.br dará automaticamente uma mensagem de erro caso o servidor possua um afastamento em aberto e faça a solicitação de outro. É preciso que o afastamento mais antigo seja concluído para que o sistema permita o lançamento do mais recente.

Ou seja, o servidor deve enviar e apresentar os atestados em ordem cronológica. Logo, caso exista mais de um, deve-se enviar todos (do mais antigo ao mais recente). Em caso de realização de perícia, deve-se comunicar ao perito sobre a cronologia, bem como sobre a existência de alguma pendência. Caso contrário, algum dos atestados poderá ser rejeitado.

 

 

3. FLUXO DO PROCESSO:

Vide item 2, alínea “e”.

 

4. PREVISÃO LEGAL:

registrado em:
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