Progressão por Mérito Profissional - TAE
1. DEFINIÇÃO:
É uma das formas de desenvolvimento na carreira para os servidores Técnico-Administrativos em Educação através da mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
a) Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão no cargo.
b) Será concedida a progressão por mérito ao servidor que alcançar a pontuação mínima de 60 pontos no processo de avaliação de desempenho.
c) Deferida a progressão e publicado o ato de concessão (portaria), os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data de protocolo do requerimento na Instituição.
d) Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, serão descontados os períodos relativos às seguintes situações:
- faltas não justificadas;
- suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
- cumprimento de pena privativa de liberdade que impeça o exercício das funções de seu cargo;
- período excedente a 2 (dois) anos (ininterruptos ou não) de licença para tratamento de saúde, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
- licença para prestar assistência a familiar doente que exceder a 30 dias (ininterruptos ou não), a cada 12 meses;
- licença para acompanhar o cônjuge sem exercício provisório;
- licença para tratar de interesses particulares;
- licença para atividade política, quando não remunerada;
- licença para desempenho de mandato classista;
- afastamento para exercício de mandato eletivo – federal, estadual ou distrital;
- qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício.
3. FLUXO DO PROCESSO:
3.1 Documentos necessários:
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Documento |
Responsável |
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Formulário de avaliação de mérito profissional do servidor - disponível no SIPAC |
Servidor |
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Documentos comprobatórios para fins de pontuação indicada no formulário de avaliação (bloco de participação e envolvimento em atividades relacionadas ao cargo) |
Servidor |
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Histórico de progressão do servidor no cargo, extraído do sistema SIAPE/e-SIAPE (CACOPOSPRO ou CACOPCA) |
CGP da unidade de exercício |
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Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIGEPE - módulo de afastamentos |
CGP da unidade de exercício |
3.2 Procedimentos:
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Passo |
Atividade |
Responsável |
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1º |
Preenche o formulário de avaliação de mérito profissional, disponível no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Cadastrar Documento, incluindo os assinantes e os documentos comprobatórios como anexos, SEM ASSINAR. Orientações para cadastro do formulário no SIPAC:
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Servidor |
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2º |
Acessa o formulário no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Assinar Documentos, selecionando a opção de “Alterar Documento” para realizar sua avaliação e depois ASSINA o documento. |
Chefia imediata |
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3º |
Acessa o formulário no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Assinar Documentos, se estiver de acordo com a avaliação da chefia ASSINA o documento com as alterações; caso não esteja de acordo, solicita reunião com a chefia imediata e o diretor ao qual estão vinculados. |
Servidor |
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4º |
Acessa o formulário no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Assinar Documentos, e ASSINA o documento. |
Diretor ao qual o servidor está vinculado |
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5º |
Solicita autuação do processo, junta o formulário com anexos, o histórico de progressão e o relatório de afastamentos ao processo, verifica o cumprimento dos requisitos, emite parecer e encaminha o processo ao Gabinete da Direção Geral do Campus ou ao Gabinete da Reitora para expedição de portaria. |
CGP da unidade de exercício |
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6º |
Expede a Portaria e encaminha à CGP da unidade de exercício. |
Gabinete da Direção Geral ou Gabinete da Reitora |
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7º |
Efetua o lançamento da progressão no SIAPE e encaminha à Coordenação de Administração de Pessoal (CAP). |
CGP da unidade de exercício |
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8º |
Efetua os ajustes financeiros e devolve à CGP da unidade de exercício. |
CAP |
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9ª |
Lança os documentos necessários no AFD e realiza o arquivamento do processo. |
CGP da unidade de exercício |
4. PREVISÃO LEGAL:
- Lei nº 8.112/1990
- Lei nº 11.091/2005
- Lei nº 11.784/2008
- Lei nº 15.141/2025
- Decreto nº 5.825/2006
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66/2022
5. ARQUIVOS:
Formulário de avaliação de mérito profissional do servidor Técnico-Administrativo em Educação - disponível no SIPAC
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