Readaptação funcional por redução da capacidade laboral
A avaliação da capacidade laborativa consiste na análise, por meio de perícia oficial em saúde, da aptidão do servidor para o desempenho das atividades inerentes ao seu cargo, considerando suas condições de saúde e sua repercussão funcional no trabalho.
O processo poderá ser instaurado por recomendação da chefia, quando observadas situações que indiquem possível comprometimento da capacidade laboral do servidor, com impacto no desempenho de suas atividades.
A avaliação possui caráter técnico-administrativo e tem como finalidade exclusiva a análise da capacidade laborativa do servidor, no contexto de suas atribuições funcionais, não se configurando como procedimento de natureza disciplinar ou investigativa.
A avaliação é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base na legislação vigente, em critérios técnicos e nas informações constantes no processo.
A análise pericial tem por objetivo verificar a compatibilidade entre as condições de saúde do servidor e as atribuições do cargo, não se restringindo à existência de diagnóstico, mas considerando sua repercussão funcional no exercício das atividades laborais.
O processo segue fluxo institucional definido, podendo incluir avaliação social e solicitação de informações complementares, conforme a necessidade do caso.
Para subsidiar a avaliação, deverão ser apresentadas informações detalhadas acerca das atividades desempenhadas pelo servidor, bem como da situação que motivou o encaminhamento, incluindo, quando pertinente, documentos e registros que contribuam para a análise técnica.
O servidor deverá ser previamente cientificado acerca da abertura do processo.
Nos casos em que for identificada incapacidade laborativa temporária, a avaliação pericial poderá subsidiar a adoção das medidas administrativas cabíveis, conforme fluxo institucional.
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