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Manual do Servidor

Horário especial ao servidor ou familiar com deficiência

Publicado em Segunda, 01 de Junho de 2026, 09h42 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

O horário especial consiste na possibilidade de adequação da jornada de trabalho do servidor, desde que comprovada a necessidade nos termos da legislação vigente e mediante avaliação pericial oficial, em razão de sua própria condição de deficiência ou da necessidade de assistência a familiar ou dependente com deficiência.

A análise do pedido é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base em critérios técnicos e na documentação apresentada.

O processo segue fluxo institucional definido, iniciando-se por avaliação social, a qual precede o encaminhamento para a avaliação pericial médica, com a finalidade de subsidiar a análise do caso em sua dimensão global.

A avaliação pericial tem por objetivo verificar a existência de necessidade de adequação da jornada de trabalho, considerando a condição de saúde apresentada e sua repercussão funcional no desempenho das atividades laborais do servidor ou, quando for o caso, a necessidade de assistência a familiar ou dependente.

Nos casos que envolvam familiar ou dependente, considera-se, para esse fim, o cônjuge, companheiro(a) e dependente que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional, sendo a avaliação pericial realizada no familiar ou dependente.

Para a adequada análise do pedido, é necessário que o processo contenha documentação médica atualizada e pertinente, incluindo relatório do médico assistente que descreva o quadro clínico, as limitações funcionais e a justificativa para a necessidade de adequação da jornada de trabalho.

A definição da forma de cumprimento do horário especial compete à Administração, observadas as necessidades institucionais e as conclusões da avaliação pericial.

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