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Manual do Servidor

Progressão por Mérito Profissional - TAE

Publicado em Quinta, 16 de Abril de 2026, 14h45 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

1. DEFINIÇÃO:

É uma das formas de desenvolvimento na carreira para os servidores Técnico-Administrativos em Educação através da mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

 

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS:

a) Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão no cargo.

 

b) Será concedida a progressão por mérito ao servidor que alcançar a pontuação mínima de 60 pontos no processo de avaliação de desempenho.

 

c) Deferida a progressão e publicado o ato de concessão (portaria), os efeitos financeiros ocorrerão a partir da data de protocolo do requerimento na Instituição.

 

d) Na contagem do interstício necessário à progressão por mérito, serão descontados os períodos relativos às seguintes situações:

  1. faltas não justificadas;
  2. suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
  3. cumprimento de pena privativa de liberdade que impeça o exercício das funções de seu cargo;
  4. período excedente a 2 (dois) anos (ininterruptos ou não) de licença para tratamento de saúde, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
  5. licença para prestar assistência a familiar doente que exceder a 30 dias (ininterruptos ou não), a cada 12 meses;
  6. licença para acompanhar o cônjuge sem exercício provisório;
  7. licença para tratar de interesses particulares;
  8. licença para atividade política, quando não remunerada;
  9. licença para desempenho de mandato classista;
  10. afastamento para exercício de mandato eletivo – federal, estadual ou distrital;
  11. qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício.

 

 

3. FLUXO DO PROCESSO:

3.1 Documentos necessários:

Documento

Responsável

Formulário de avaliação de mérito profissional do servidor - disponível no SIPAC

Servidor

Documentos comprobatórios para fins de pontuação indicada no formulário de avaliação (bloco de participação e envolvimento em atividades relacionadas ao cargo)

Servidor

Histórico de progressão do servidor no cargo, extraído do sistema SIAPE/e-SIAPE (CACOPOSPRO ou CACOPCA)

CGP da unidade de exercício

Relatório de afastamentos, extraído do sistema SIGEPE - módulo de afastamentos

CGP da unidade de exercício

3.2 Procedimentos:

Passo

Atividade

Responsável

1º 

Preenche o formulário de avaliação de mérito profissional, disponível no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Cadastrar Documento, incluindo os assinantes e os documentos comprobatórios como anexos, SEM ASSINAR.

Orientações para cadastro do formulário no SIPAC:

  • Tipo do Documento: Formulário de avaliação de mérito profissional do servidor Técnico-Administrativo em Educação
  • Assunto do Documento (CONARQ): 022.63
  • Natureza do Documento: Ostensivo
  • Assunto Detalhado: Progressão por mérito profissional
  • Assinantes: Servidor requerente, chefia imediata e diretor ao qual está vinculado
  • Anexos: verificar os documentos no item 3.1
  • Interessados: Servidor requerente
  • Unidade de destino: CGP da unidade de exercício

Servidor

Acessa o formulário no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Assinar Documentos, selecionando a opção de “Alterar Documento” para realizar sua avaliação e depois ASSINA o documento.

Chefia imediata

Acessa o formulário no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Assinar Documentos, se estiver de acordo com a avaliação da chefia ASSINA o documento com as alterações; caso não esteja de acordo, solicita reunião com a chefia imediata e o diretor ao qual estão vinculados.

Servidor

Acessa o formulário no SIPAC, no módulo Protocolo > Documentos > Assinar Documentos, e ASSINA o documento.

Diretor ao qual o servidor está vinculado

Solicita autuação do processo, junta o formulário com anexos, o histórico de progressão e o relatório de afastamentos ao processo, verifica o cumprimento dos requisitos, emite parecer e encaminha o processo ao Gabinete da Direção Geral do Campus ou ao Gabinete da Reitora para expedição de portaria.

CGP da unidade de exercício

Expede a Portaria e encaminha à CGP da unidade de exercício.

Gabinete da Direção Geral ou Gabinete da Reitora

Efetua o lançamento da progressão no SIAPE e encaminha à Coordenação de Administração de Pessoal (CAP).

CGP da unidade de exercício

Efetua os ajustes financeiros e devolve à CGP da unidade de exercício.

CAP

Lança os documentos necessários no AFD e realiza o arquivamento do processo.

CGP da unidade de exercício

 

4. PREVISÃO LEGAL:

 

 

5. ARQUIVOS:

Formulário de avaliação de mérito profissional do servidor Técnico-Administrativo em Educação - disponível no SIPAC

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