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Manual do Servidor

Remoção por motivo de saúde

Publicado em Segunda, 01 de Junho de 2026, 09h33 | por Secretaria de Comunicação | Voltar à página anterior

A remoção por motivo de saúde consiste na possibilidade de deslocamento do servidor para outra localidade, desde que comprovada a necessidade nos termos da legislação vigente e mediante avaliação pericial oficial, relacionada à sua própria condição de saúde ou à de pessoa de sua família.

A análise do pedido é realizada por junta oficial em saúde, no âmbito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), com base em critérios técnicos e na documentação apresentada.

O processo de remoção segue fluxo institucional definido, iniciando-se por avaliação social, a qual precede o encaminhamento para a avaliação pericial médica, com a finalidade de subsidiar a análise do caso em sua dimensão global.

A avaliação pericial tem por objetivo verificar a existência de indicação de remoção por motivo de saúde, considerando o contexto clínico e funcional do caso, bem como as condições da localidade de exercício do servidor. Não compete à junta médica a definição da nova localidade de exercício, atribuição que cabe à Administração.

Nos casos que envolvam pessoa da família, considera-se, para esse fim, o cônjuge, companheiro(a) e dependente que viva às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional, sendo a avaliação pericial realizada no familiar.

Para a adequada análise do pedido, é necessário que o processo contenha documentação médica atualizada e pertinente, incluindo relatório do médico assistente que descreva o quadro clínico, o tratamento em curso e a justificativa para a necessidade de remoção.

Nos casos em que se alegue indisponibilidade de tratamento na localidade de exercício, deverão ser apresentados elementos que indiquem a ausência de acesso adequado ao cuidado necessário.

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